Escola é condenada a pagar indenização por perda de aparelho auditivo de aluna
A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Colégio Certo a pagar indenização aos pais de uma criança que perdeu seu aparelho auditivo nas dependências da escola.
A mãe alegou que, ao buscar a filha de 4 anos na escola, em junho de 2019, foi informada que a criança havia perdido o aparelho depois de ir ao banheiro sozinha. A autora procurou pelo objeto junto com funcionários da instituição, e apenas encontrou partes dele. Devido à perda do item, que é de alto valor, a autora do processo pleiteou indenização por danos materiais em R$ 5.600,00.
A ré, por sua vez, afirmou que o ocorrido foi apenas um fato isolado que ocorreu por falta de comunicação dos pais e pela idade da criança. Segundo o colégio, a autora não comunicou necessidade da menor em portar o aparelho auditivo, nem como o valor do objeto. Por isso, não foi possível avaliar previamente, junto com os pais, procedimentos para evitar a perda ou extravio do objeto.
A magistrada julgou que a responsabilidade da ré foi objetiva, e deve reparar os prejuízos decorrentes da falha na prestação de serviço independentemente da investigação de sua culpa. Além disso, afirmou que a escola estava ciente da deficiência auditiva da criança desde que esta foi matriculada na instituição, pois a Ficha Diagnose da aluna fora preenchida pelos pais, informando que a filha possui deficiência auditiva. O pedido autoral foi julgado procedente.
Cabe recurso.
PJe: 0750784-56.2019.8.07.0016
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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